
Perguntas e Respostas
Esta seção reúne as principais dúvidas e respostas sobre o Plano Diretor Municipal.
Aqui você encontra informações claras sobre o que é, como funciona, quais são as etapas, legislações envolvidas e como a população pode participar ativamente de todo o processo.
O objetivo é tornar o conteúdo acessível, transparente e aproximar a comunidade das decisões que moldam o futuro da cidade.
1. O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é a lei que orienta o desenvolvimento do município, definindo como o solo pode ser utilizado, onde pode haver moradias, comércio, indústria, áreas verdes, além de tratar sobre mobilidade, meio ambiente e infraestrutura. Ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas pode ser adotado por municípios menores como instrumento de gestão.
2. Por que o Plano Diretor precisa ser revisado?
A revisão é prevista por lei (Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001) e deve ocorrer pelo menos a cada 10 anos. Ela garante que as regras urbanísticas acompanhem as mudanças econômicas, sociais, ambientais e demográficas do município, corrigindo distorções e ajustando as diretrizes ao cenário atual.
3. Quem participa da revisão do Plano Diretor?
A revisão é feita de forma participativa. Envolve:
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Equipe Técnica Municipal (ETM) – servidores indicados pelo poder público para acompanhar o processo.
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Equipe de Consultoria – profissionais especializados que conduzem estudos e elaboram propostas.
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COMDUR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável por acompanhar e opinar sobre as propostas.
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População – participa por meio de oficinas, audiências e consultas públicas.
4. Quais são as fases da revisão?
Embora o formato possa variar, normalmente segue estas etapas:
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Planejamento e mobilização – definição do cronograma, metodologia e divulgação do processo.
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Diagnóstico – levantamento e análise da situação atual do município (dados socioeconômicos, ambientais, infraestrutura, uso do solo).
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Prognóstico – projeção de cenários futuros e definição de diretrizes.
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Propostas – elaboração das mudanças nas leis urbanísticas.
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Audiências e consultas públicas – discussão e aperfeiçoamento das propostas.
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Aprovação legal – envio do projeto de lei à Câmara Municipal e posterior sanção pelo prefeito.
5. Quais leis e documentos o Plano Diretor envolve?
Além do próprio Plano Diretor, sua revisão normalmente está ligada ou resulta em alterações nas seguintes legislações:
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Lei de Uso e Ocupação do Solo – define zoneamento, gabarito, taxa de ocupação, recuos, entre outros parâmetros construtivos.
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Código de Obras – estabelece regras para construções e reformas.
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Código de Posturas – trata de condutas, limpeza urbana, ocupação de vias públicas, entre outros.
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Lei do Sistema Viário – organiza e classifica as vias.
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Lei de Parcelamento do Solo – define regras para loteamentos e desmembramentos.
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Perímetro Urbano – delimita as áreas urbanas e rurais.
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Plano de Ações e Investimentos (PAI) – define prioridades e prazos para execução de obras e serviços previstos no Plano Diretor.
6. O que muda para a população com a revisão?
As mudanças podem afetar diretamente:
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Onde é permitido construir e com qual tipo de uso (residencial, comercial, industrial).
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Regras para reformas e novas edificações.
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Preservação ambiental e áreas verdes.
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Condições para instalação de novos empreendimentos.
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Direcionamento de investimentos públicos.
7. Como posso participar?
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Comparecendo às oficinas e audiências públicas.
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Respondendo aos formulários de consulta popular no site.
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Acompanhando o cronograma e as publicações oficiais.
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Enviando sugestões diretamente pela página “Formulários” ou nos eventos.
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Preencher o formulário de participação ampliada disponível em "Formulários" na tela inicial.
8. Quais Agendas e Reuniões Prevista em Cada Fase?
As agendas variam de acordo com o cronograma aprovado, mas normalmente incluem:
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Oficinas comunitárias e setoriais.
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Reuniões técnicas com a equipe municipal.
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Audiências públicas para apresentação e debate.
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Reuniões extraordinárias conforme demandas específicas.
9. Quanto tempo, em média, leva a revisão do Plano Diretor?
O prazo pode variar, mas normalmente a revisão leva entre 8 e 12 meses, considerando todas as etapas de diagnóstico, prognóstico, elaboração de propostas, validação pública e tramitação legislativa. Municípios com maior complexidade territorial ou demandas específicas podem exigir prazos mais longos.


