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Leis Culturais

Lei Rouanet

- Âmbito Federal - Lei 8.313 de dezembro de 1991

- Abrange as áreas culturais: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; música; literatura, inclusive obras de referência; artes plásticas, artes gráficas, gravura, cartazes, filatelia e outras congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural ; humanidades; rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial; cultura negra; cultura indígena.

- Renúncia fiscal de Imposto de Renda (pessoa jurídica e pessoa física) - um teto é anualmente estabelecido pelo governo

- O patrocinador não poderá beneficiar projetos de pessoas ou instituições a ele vinculadas;

- Exclusivamente no caso de doações, podem ser considerados materiais e serviços.

- Os incentivos fiscais da Lei Rouanet não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. O valor incentivado, porém, não pode ultrapassar a 4 % do imposto devido, totalizando uma parcela de 30% no caso das empresas, do valor do investimento total como patrocínio, ou 40% do valor do investimento total como doação.

- A lei oferece dois atrativos de dedução que são cumulativos. Em primeiro lugar, o valor aplicado em cultura é contabilmente como custo operacional, reduzido o tributável e, em conseqüência, diminuindo os valores da Contribuição Social e do Imposto de Renda. Em segundo lugar, o incentivador abate 30% ou 40% (patrocínio ou doação) do valor do projeto apoiado do IR devido. Em outras palavras, o incentivador deixará de recolher tributos em seu próprio benefício.

- Além das vantagens tributárias, o patrocinador pode, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em produtos (livros, discos, esculturas, gravuras, etc.) para brinde e/ou obter mídia espontânea. O recebimento do produto artístico gerado pelo projeto está limitado legalmente a 25% do total produzido e deve se destinar a distribuição gratuita.

- A Lei reconhece o reconhece o papel dos agentes culturais (produtores, agências de propaganda, consultores, etc.) e permite a inclusão no orçamento dos custos de captação, divulgação e elaboração de projetos;

Legislações Estaduais

Acre - www.ac.gov.br
Bahia - www.bahia.ba.gov.br
Ceará - www.secult.ce.gov.br
Distrito Federal - www.sc.df.gov.br
Goiás - www.gabcivil.go.gov.br
Mato Grosso - www.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul - www.ms.gov.br
Minas Gerais - www.cultura.mg.gov.br
Pará - www.pa.gov.br
Paraíba - www.paraiba.pb.gov.br
Paraná - www.pr.gov.br
Pernambuco - www.cultura.pe.gov.br
Rio de Janeiro - www.sec.rj.gov.br
Rio Grande do Norte - www.rn.gov.br
Rio Grande do Sul - www.rs.gov.br
Santa Catarina - www.sc.gov.br
São Paulo - www.sp.gov.br

Legislações Municipais

Existem dezenas de municípios que já possuem Leis Culturais. Veja abaixo dados sobre a Lei Mendonça, referente ao Município de São Paulo (SP).

- Âmbito municipal (São Paulo) - Lei 10.923/90 e Decretos que a regulamentam

- Áreas culturais : Patrimônio Histórico, Crítica e Formação Cultural, Leitura e Bibliotecas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Cinema e Vídeo, Música.

- Renúncia fiscal de ISS e IPTU (pessoa jurídica e pessoa física) - anualmente é estabelecido um teto pela Prefeitura Municipal de São Paulo

- Permite o abatimento de 70 % do IPTU e ISS de pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 20 % destes impostos

- Patrocínio mínimo: R$ 30.000,00 - patrocínio máximo: R$ 500.000,00

- O produto cultural resultante do projeto terá de ser apresentado prioritariamente no Município de São Paulo.

- A Lei reconhece o reconhece o papel dos agentes culturais (produtores, agências de propaganda, consultores, etc.) e permite a inclusão no orçamento dos custos de captação, divulgação e elaboração de projetos;

Procedimentos:

1 - Elaboração do Projeto Cultural

2 - Apresentação à Secretaria Municipal da Cultura

3 - Pré-qualificação do Projeto (aprovação para captar recursos junto a empresas privadas e pessoas físicas)

4 - Contato do produtor cultural com eventuais patrocinadores

5 - Aprovação do patrocínio do Projeto, pelo patrocinador

6 - Aprovação da documentação do (s) patrocinador (es) junto à Secretaria Municipal da Cultura

7 - Início de pagamento das parcelas de patrocínio estabelecidas

8 - Fornecimento dos Certificados, pela CAAPC - SMC , no valor das parcelas de patrocínio, com os quais o patrocinador irá abater o pagamento de seus impostos. Estes certificados sofrerão uma dedução de 30% do seu valor de face no momento do pagamento dos impostos, como valor do incentivo privado.

9 - Início do Projeto (caso não se tenha obtido o valor integral, o produtor deve garantir a execução total do projeto)

10 - Conclusão do Projeto

11 - Prestação final de contas