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Leis
Culturais
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Leis Culturais Lei Rouanet -
Âmbito Federal - Lei 8.313 de dezembro de 1991 - Renúncia fiscal de Imposto de Renda (pessoa jurídica e pessoa física) - um teto é anualmente estabelecido pelo governo - O patrocinador não poderá beneficiar projetos de pessoas ou instituições a ele vinculadas; - Exclusivamente no caso de doações, podem ser considerados materiais e serviços. - Os incentivos fiscais da Lei Rouanet não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. O valor incentivado, porém, não pode ultrapassar a 4 % do imposto devido, totalizando uma parcela de 30% no caso das empresas, do valor do investimento total como patrocínio, ou 40% do valor do investimento total como doação. -
A lei oferece dois atrativos de dedução que são
cumulativos. Em primeiro lugar, o valor aplicado em cultura é
contabilmente como custo operacional, reduzido o tributável e,
em conseqüência, diminuindo os valores da Contribuição
Social e do Imposto de Renda. Em segundo lugar, o incentivador abate
30% ou 40% (patrocínio ou doação) do valor do projeto
apoiado do IR devido. Em outras palavras, o incentivador deixará
de recolher tributos em seu próprio benefício. - A Lei reconhece o reconhece o papel dos agentes culturais (produtores, agências de propaganda, consultores, etc.) e permite a inclusão no orçamento dos custos de captação, divulgação e elaboração de projetos; Legislações Estaduais
Legislações Municipais Existem dezenas de municípios que já possuem Leis Culturais. Veja abaixo dados sobre a Lei Mendonça, referente ao Município de São Paulo (SP). - Âmbito municipal (São Paulo) - Lei 10.923/90 e Decretos que a regulamentam - Áreas culturais : Patrimônio Histórico, Crítica e Formação Cultural, Leitura e Bibliotecas, Artes Visuais, Artes Cênicas, Cinema e Vídeo, Música. - Renúncia fiscal de ISS e IPTU (pessoa jurídica e pessoa física) - anualmente é estabelecido um teto pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Permite o abatimento de 70 % do IPTU e ISS de pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 20 % destes impostos - Patrocínio mínimo: R$ 30.000,00 - patrocínio máximo: R$ 500.000,00 - O produto cultural resultante do projeto terá de ser apresentado prioritariamente no Município de São Paulo. - A Lei reconhece o reconhece o papel dos agentes culturais (produtores, agências de propaganda, consultores, etc.) e permite a inclusão no orçamento dos custos de captação, divulgação e elaboração de projetos; Procedimentos: 1
- Elaboração do Projeto Cultural |
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